Requerida a concessão de uma nova carreira, a que nenhuma outra empresa concorreu, o acto de não autorização dessa carreira constitui o exercicio de uma faculdade discricionaria da Administração, que so pode ser atacada por desvio de poder - vicio este que se não verifica se o Ministro, ao indeferir o pedido de concessão, se determinou não por fins ilicitos, mas por motivos de interesse publico.