016321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016321
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Ajuste directo, Concurso publico, Acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Hierarquia das normas, Portaria regulamentar
Recorrente: Ucp-coop Agro-pecuaria Independencia Scarl
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/12.
Nr Convencional: JSTA00004894
Nr Documento: SA119830623016321
Data de Entrada: 14/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON- REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50537a40284eb9b1802568fc00384094
Sumário
I - A Port. 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas apenas por ajuste directo, excluindo o concurso publico previsto no artigo 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal. II - O despacho que ordena a entrega de terras por ajuste directo, sem indicar as razões que levaram a não realização de concurso publico, razões estas expressas nos artigos 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, carece de fundamentação, pelo que padece de vicio de forma.