016555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016555
ACORDAO
Descritores: Extinção do recurso, Revogação do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso, Regularização da petição, Convite do tribunal, Ordem de conhecimento de questões previas, Rejeição liminar
Recorrente: Miranda & Irmão Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/19. DESP DIRGER DAS INDUSTRIAS ELECTROMECANICAS DE 1980/09/17.
Nr Convencional: JSTA00006602
Nr Documento: SA119820211016555
Data de Entrada: 14/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2703858f2fcdf32802568fc00385860
Sumário
I - Ainda que na pendencia do recurso contencioso se verifique uma causa de extinção, como a revogação do acto impugnado ou a desistencia daquele recurso, impõe-se apreciar previamente se a respectiva interposição foi ou não legal. II - Convidado o recorrente a esclarecer a petição, em determinado prazo e sob a cominação do disposto no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, e de rejeitar preliminarmente o recurso, no caso de não se satisfazer ao determinado naquele sentido.