046662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 046662
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Crime qualificado, Requisitos, Burla, Habitualidade, In dubio pro reo, Amnistia, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025227
Nr Documento: SJ199406300466623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6cf46c422c84c043802568fc003aadde
Sumário
I - É requisito essencial do crime de abuso de confiança qualificado do artigo 300 ns. 1 e 2 alínea b) do Código Penal - que o agente seja um depositário imposto por lei, pelo que lhe são criadas redobradas obrigações. II - A habitualidade da burla pressupõe a verificação do hábito de delinquir, ou seja, da prática frequente deste tipo de crimes, fazendo revelar certa propensão. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem que aceitar a decisão da instância, baseada no princípio do "in dubio pro reo" de que o arguido efectuou o pagamento da indemnização, para efeitos de beneficiar da amnistia da Lei 23/91.