012992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012992
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Privilegio de execução previa, Prestação de caução
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/19.
Nr Convencional: JSTA00008364
Nr Documento: SA119800110012992
Data de Entrada: 02/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c91cc27d25fcfe802568fc003873e4
Sumário
I - O requerimento de suspensão de executoriedade do acto administrativo deve conter a alegação dos factos que integram os requisitos legais de que depende a mesma suspensão e mencionados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - O privilegio da execução previa so pode ser afastado, no contencioso administrativo, nos casos previstos no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo ou no n. 6 do artigo 820 do Codigo Administrativo, sendo, por isso, irrelevante a prestação de caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.