I- Existe coligação permitida quando, na mesma acção se demanda uma sociedade comercial, para obter a anulação de uma deliberação social, e os sócios que votaram a deliberação, para obter indemnização pelos prejuízos causados pela deliberação anulanda.
II- A inabilidade de ordem moral para depôr como testemunha do advogado, decorrente da sua vinculação ao sigilo profissional, tem como fundamento o interesse do cliente, e, por isso, tem carácter relativo: opera em beneficio do cliente pelo que
é lícito a este renunciar ao beneficio.
III- Não contendo o processo todos os elementos para uma decisão conscienciosa, porque não se quesitaram todos os factos articulados e que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, deve anular-se o julgamento, bem como os actos posteriores, inclusive a sentença.