020704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020704
ACORDAO
Descritores: Juri de doutoramento, Acto preparatorio, Rectificação do acto administrativo, Acto de publicação obrigatoria, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Fonseca , Antonio
Recorridos: Reitor da Universidade do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1984/01/30.
Nr Convencional: JSTA00020559
Nr Documento: SA119890420020704
Data de Entrada: 02/05/1984
Aditamento: O acto de constituição do juri e um acto preparatorio cujo vicio ou vicios que o inquinem apenas poderão ser arguidos pelo candidato na impugnação contenciosa do resultado final do exame.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82fe2d10117c99bd802568fc00375ace
Sumário
I - Se a rectificação de despacho publicado no DR incide apenas em aspectos que não afectam a situação juridica do ora recorrente, o prazo para interposição do recurso contencioso inicia-se na data da 1 publicação do despacho e não da 2 publicação, apos a rectificação dele. II - Deste modo, deve considerar-se extemporaneo o recurso interposto do aludido despacho, por aquele ter sido interposto muito para alem do fim do prazo legal para sua interposição contado a partir da data da 1 publicação do despacho no Diario da Republica.