016067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016067
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Escrita comercial, Infracção fiscal, Dolo, Culpa, Absolvição, Violação de lei, Imputabilidade
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017504
Nr Documento: SA219700513016067
Data de Entrada: 07/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73a9cbd28975bbf7802568fc0037387a
Sumário
I - Os contribuintes do grupo A são obrigados a organizar a sua escrita de modo que os resultados das actividades sujeitas ao regime geral da contribuição industrial possam claramente distinguir-se dos das restantes, conforme preceituam os artigos 22, paragrafo unico, e 41 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Deve ser absolvida da infracção desse dever legal a empresa arguida que prove ter agido sem intenção nem culpa. III - As infracções tributarias não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, exigindo-se a possibilidade da sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou de culpa (em sentido restrito).