010530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010530
ACORDAO
Descritores: Sisa, Impugnação de liquidação, Petição, Anulação, Avaliação fiscal, Liquidação, Processo gracioso tributario, Taxa, Materia colectavel
Recorrente: Soc de Construções Azuil Ferreira & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024892
Nr Documento: SA219891018010530
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cd0f2681e6b9662802568fc00378da8
Sumário
I - Embora a petição inicial de um processo de impugnação conclua com o pedido de anulação de liquidação, deve entender-se que a pretensão do impugnante e atacar a avaliação se toda a fundamentação da petição a esta se refere e se indica a norma violada respeitante a avaliação. O termo liquidação tem duas acepções, a lata, que abrange todo o processo gracioso que culmina na colecta e a restrita que apenas significa a aplicação da taxa a materia colectavel.