009812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009812
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Decisão final, Revogação de lei, Ambito do recurso jurisdicional, Imposto de mais valiass, Insuficiencia da materia de facto, Caso julgado
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Maça , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013100
Nr Documento: SA119761125009812
Data de Entrada: 17/07/1975
Aditamento: O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi tacitamente revogado pela L. 2030 de 22 de Junho de
1948.
A unica limitação jurisprudencialmente considerada em relação ao poder legal conferido ao tribunal "ad quem", e a de o alargamento a toda a decisão proferida não ir alem dos vicios efectivamente arguidos, não podendo o tribunal apreciar os que não tenham sido suscitados nos autos, excepto tratando-se de materia de conhecimento oficioso.
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f31fe9b49f94913802568fc003700cd
Sumário
I - O despacho que marca audiencia para julgamento não constitui caso julgado sobre a possibilidade do conhecimento imediato do pedido. II - Para uma decisão conscienciosa o juiz devera seleccionar todos os factos articulados que interessem a solução da causa segundo as varias soluções plausiveis. III - Não fornecendo o processo os necessarios elementos de facto, devera o recurso prosseguir mediante previa elaboração da especificação e questionario.