001499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001499
ACORDAO
Descritores: Materias plasticas, Industria quimica, Condicionamento industrial, Normas de condicionamento industrial, Interpretação autentica, Norma excepcional, Industria mecanica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6836.
Nr Convencional: JSTA00000797
Nr Documento: SAP19660303001499
Data de Entrada: 26/03/1965
Indicações Eventuais: A DECISÃO INTEGRA-SE NA JURISPRUDENCIA UNIFORME DE QUE AS NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL TEM CARACTER EXCEPCIONAL.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ace7b40dbcaabfb802568fc0038058a
Sumário
Mesmo depois da publicação do D.L n. 45585, que fez interpretação autentica do n. 4 do quadro I anexo ao D.L n. 39634,deve continuar a entender-se que a industria de transformação mecanica de materias plasticas não se encontra sujeita ao condicionamento industrial.*