005088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005088
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação, Prescrição do procedimento, Âmbito do recurso, Acumulação de penas, Prisão
Recorrente: Cunha , Fernando e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014568
Nr Documento: SA219741023005088
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06ac645cc9ffa87c802568fc00399289
Sumário
I - No delito de descaminho, e nos termos do artigo 17 do Contencioso Aduaneiro, à pena de multa só acresce a pena de prisão correccional quando se verifique qualquer das agravantes dos ns. 1, 2 e 3, do artigo 15, do mesmo contencioso. II - Atento o disposto no artigo 663, e seu § 2 do Código de Processo Penal, as decisões proferidas no recurso abrangem por igual forma os arguidos que não hajam recorrido dentro do mesmo grupo de transgressões.