I- Não tendo sido interposta, no prazo do paragrafo unico do artigo 18 do Codigo, impugnação judicial da fixação do valor tributario efectuada a sombra da alinea b) do artigo 11, não e consentido, em impugnação judicial posterior, discutir essa fixação com fundamento em preterição de formalidades legais.
II- Os processos consignados nos artigos 11 e 84 do
Codigo tem campos de aplicação diversos: enquanto o primeiro e usado por carencia de elementos escriturais para determinação do valor tributario, o segundo aceita a possibilidade de tal determinação quando não justifica, por defeito, a quantidade de produto acabado relativamente a da materia-prima utilizada.
III- Por revestir natureza processual, o referido artigo
11 (na redacção do Decreto-Lei 374-B/79, de 10-9) e de aplicação retroactiva.