023753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023753
ACORDAO
Descritores: Usurpação de poder, Incompetencia agravada, Incompetencia em razão da materia, Falta de atribuições, Acto do governo, Acto constitutivo de direitos, Direitos adquiridos, Fundamentação de facto
Sumário
I - Um acto administrativo esta viciado por usurpação de poder quando a materia a que se reporta não cabe no poder dispositivo da Administração por ser das atribuições legais dos Tribunais. II - Um acto administrativo esta ferido de incompetencia agravada quando a materia a que se reporta não cabe no ambito das atribuições do ente de que o seu autor e orgão, por tais atribuições estarem especificamente conferidas a outro ente ou a outro departamento governamental. III - Os actos administrativos restritivos de direitos dos interessados devem conter a exposição, ainda que concisa, dos fundamentos de facto que os motivam e justificam, nos termos do disposto no artigo 1 - 1-a) e 2 do DL 256-A/77.06.17.