9820487 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820487
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Efeitos, Condenação, Seguro obrigatório, Infracção rodoviária, Transporte de passageiros, Seguradora, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023744
Nr Documento: RP199806029820487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adccedf2393038a48025686b006714a5
Sumário
I - O chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da decisão a proferir, mas não a fazê-lo condenar a cumprir qualquer obrigação. II - A mera verificação da infracção ao artigo 17 n.3, do Código da Estrada de 1954 ( transporte de pessoas fora dos assentos ou de modo a comprometer a segurança da condução... ) é suficiente para se ter como excluída a garantia do seguro obrigatório.