001173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001173
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade civil sob forma comercial, Terreno para construção, Predio urbano, Administração de bens, Partes comuns do predio, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Fundo de reserva
Sumário
Não pratica infracção ao artigo 40, paragrafo unico, alinea a) do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade civil sob forma comercial, constituida para a aquisição de um terreno e construção nele de um imovel, cujas fracções autonomas vieram a ser distribuidas pelos socios, consoante as quotas, que sob sua administração directa as habitam ou arrendaram, sem dependencia de autorização do ente social, apenas contribuindo com uma permilagem para um fundo de reserva, destinado as necessidades de administração da parte comum, unica sob a jurisdição administrativa da sociedade.