025862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 025862
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requerido particular, Citação, Petição irregular, Convite do tribunal, Legitimidade passiva, Rejeição liminar
Recorrente: Gandum , Francisco
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/09/10. DESP MINAPA DE 1988/02/01.
Nr Convencional: JSTA00030428
Nr Documento: SA119880428025862
Data de Entrada: 22/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f802b472658449de802568fc0037e50b
Sumário
I - No pedido de suspensão de eficacia deve ser requerida a citação dos requeridos particulares e dar cumprimento ao n. 3 do art. 77 da citada Lei de Processo. II - Neste pedido incidental não e admitido o convite a que se referem os arts. 40 n. 1 da L.P.T.A. e 477 n. 1 do Cod. de Proc. Civil. III - Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado liminarmente por ilegitimidade passiva.