025862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 025862
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requerido particular, Citação, Petição irregular, Convite do tribunal, Legitimidade passiva, Rejeição liminar
Sumário
I - No pedido de suspensão de eficacia deve ser requerida a citação dos requeridos particulares e dar cumprimento ao n. 3 do art. 77 da citada Lei de Processo. II - Neste pedido incidental não e admitido o convite a que se referem os arts. 40 n. 1 da L.P.T.A. e 477 n. 1 do Cod. de Proc. Civil. III - Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado liminarmente por ilegitimidade passiva.