98P1116 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 98P1116
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Sentença, Recurso penal, Reenvio do processo, Tribunal colectivo, Constituição do tribunal, Nulidade, Juiz, Impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034463
Nr Documento: SJ199801210011163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/843e24c5b8dfd70e802568fc003b9f9d
Sumário
O juiz singular que julgar determinada acusação criminal, sendo a decisão proferida objecto de recurso para a Relação e tendo esta ordenado o reenvio do processo para novo julgamento da questão pelo tribunal colectivo, está impedido de intervir neste último tribunal, tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 n. 3 do Código de Processo Penal.