013438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013438
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Calculo da pensão, Diuturnidades, Tempo de serviço, Premio de economia
Recorrente: Leite , Helder
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/10.
Nr Convencional: JSTA00009155
Nr Documento: SA119800724013438
Data de Entrada: 28/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77334086e5663ad3802568fc00387ffe
Sumário
I - Para o calculo da pensão de aposentação de funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não são de considerar os premios de economia, quando aquele e feito de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. II - As diuturnidades, no regime do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 341/77, são calculadas em função dos "anos completos" de serviço de que beneficia o aposentado.