043190 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043190
ACORDAO
Descritores: Furto de veículo, Furtum usus, Dolo específico, Anulação do julgamento, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017202
Nr Documento: SJ199212160431903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4eb9c0ed91a6f17802568fc003a3ebc
Sumário
I - É elemento essencial do "furtum rei" a intenção do agente de se apropriar da coisa, para si ou para outrem. É esse elemento subjectivo que distingue esse tipo criminal do "furtum usus". II - Se o tribunal não esclarecer esse ponto, focado aliás na acusação, existe insuficiência da matéria de facto, causa de anulação do julgamento.