Infundada a acusação formulada contra o mestre de uma embarcação de pesca espanhola, abordada e fiscalizada, por ter no conves peixe pescado, e proximo se encontrassem outras embarcações, que não se identificaram, por ter adquirido por compra esse peixe, se os autos não fornecem elementos convincentes, de simples indiciação, demonstrativos da realização dessa compra e venda.