018004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018004
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Revogação de acto ilegal, Dever de revogação, Dever legal de decidir, Poder discricionario, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004483
Nr Documento: SA119830217018004
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62085466af3f432e802568fc00383aa9
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de revogar os actos administrativos ilegais. II - Quando a Administração não decide, no prazo fixado na lei, um requerimento de revogação de um acto de indeferimento, não se forma acto tacito. III - Se a recorrente impugnou contenciosamente esse pretenso acto tacito que não se formou, o recurso não tem objecto e, por isso, foi ilegalmente interposto.