I- Por força do artigo 44 da Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, o pessoal que para ela transitou da Emissora Nacional de Radiodifusão esta sujeito, transitoriamente, ao regime que lhe era aplicavel neste organismo, incluindo o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II- O acto que aplica a pena disciplinar de demissão a um trabalhador nessas condições esta sujeito a obrigatoriedade de publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente, como acto de eficacia externa, ate essa publicação, nos termos do n. 4 do artigo 122 da Constituição da Republica.
III- Interposto recurso desse despacho antes da respectiva publicação, efectuada apos a interposição, tem o recurso de ser rejeitado, por carencia de objecto.