021100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021100
ACORDAO
Descritores: Guarda prisional, Subsidio de habitação, Despacho normativo, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Indeferimento tacito, Acto não publicado
Recorrente: Ribeiro , Rogerio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00018762
Nr Documento: SA119860213021100
Data de Entrada: 02/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3660e2962a9bfed8802568fc003744c1
Sumário
I - Tem natureza normativa o despacho que atribui um subsidio de habitação a chefes, subchefes e guardas dos serviços prisionais, regime este a vigorar a partir de 1 de Dezembro de 1979 e sem limite de tempo, aplicando-se, portanto, a todos os elementos daquela corporação que estivessem ou viessem a estar na situação ali prevista. II - A não publicação no Diario da Republica do referido despacho implicava a sua inexistencia juridica. III - Sendo assim, não podia tal despacho ter sido violado pelo acto tacito de indeferimento impugnado.