I- Motivo futil e aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar, e muito menos justificar, a conduta do agente.
II- A frieza de animo resulta da conduta a sangue frio, insensivel, de indiferença.
III- Aquele que mata em situação de inimizade entre a sua familia e a da vitima, por questões de vizinhança, depois de frequentes discussões, e no seguimento de outra, ocorrida no momento, entre si, a vitima e familiares, e que foi a casa buscar a arma que disparou com os animos exaltados, não age com motivo futil, porquanto existe uma causa que, não justificando o comportamento, o torna compreensivel.
IV- A exaltação afasta a frieza de animo dado que vir buscar a arma e o acto normal de quem se encontra perturbado e apenas se procura municiar de meios adequados.
V- Por isso que o crime cometido e o do artigo 131 do Codigo Penal e que e adequada a pena de 12 anos de prisão.
VI- E inconstitucional a comunicação automatica a Comissão Recenseadora (artigos 21, 1, 25 e 31 da Lei 69/78).