013210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013210
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Autorização legislativa, Matéria fiscal, Caducidade de autorização legislativa, Lei do enquadramento orçamental, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade, Direito comunitário
Recorrente: Agloma-soc Industrial de Madeira Aglomerada Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032991
Nr Documento: SA219910424013210
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f3f35f6207d3245802568fc0038a6fa
Sumário
I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei O.E., se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou a dissolução de A.R.. II - A lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa a esse ano. III - O Dec.-Lei 75-C/86 de 23/4 dado o referido em I e II não é inconstitucional nem colide com as normas comunitárias.