I- As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei O.E., se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou a dissolução de A.R
II- A lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a
Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa a esse ano.
III- O Dec.-Lei 75-C/86 de 23/4 dado o referido em I e II não é inconstitucional nem colide com as normas comunitárias.