001209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001209
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Valor fob, Exportação de madeiras, Vigencia das leis, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda
Sumário
I - A taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72 de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974. II - Improcede, deste modo, a oposição a execução fiscal movida para cobrança desta taxa, deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.