008600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008600
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Oleos comestiveis, Materia prima, Acto interpretativo, Acto interno, Taxa, Recurso contencioso
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Junta Nac do Azeite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00016260
Nr Documento: SA119720713008600
Data de Entrada: 03/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/969ad30a8013a91f802568fc00372c02
Sumário
I - E contenciosamente irrecorrivel o acto da Administração que se limita a interpretar um preceito legal sem fazer a sua aplicação a qualquer caso concreto. II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 (Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Julho de 1943) e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas pelo lançamento no mercado dos oleos ali referidos, quer simples, quer em mistura constituinte de oleo alimentar.