008683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008683
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Acto interpretativo, Acto generico, Imposto, Taxa, Principio da legalidade tributaria, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00015708
Nr Documento: SA119731115008683
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaf1a624fb7ac4a6802568fc003726fa
Sumário
I - E contenciosamente irrecorrivel a decisão que se limita a interpretar uma norma legal. II - Constituem impostos e não taxas as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite, pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, I Serie, de 4 de Junho seguinte, e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre o lançamento no mercado de oleos comestiveis. III - Tais normas estão feridas de inconstitucionalidade material, que aos tribunais cumpre apreciar.