010357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010357
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Disciplina militar, Recurso contencioso, Aplicação da lei processual no tempo, Desaforamento
Recorrente: Carvalho , Otelo
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME.
Nr Convencional: JSTA00012400
Nr Documento: SA119771209010357
Data de Entrada: 06/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/329be3c3d4b7fc04802568fc0036f5e2
Sumário
I - Em contencioso administrativo são aplicaveis imediatamente aos processos pendentes as alterações legais da competencia em razão da materia e da hierarquia, como a norma do novo Regulamento de Disciplina Militar que transfere para o Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos contenciosos de decisões administrativas sobre materia disciplinar, proferidas pelas autoridades militares. II - A proibição de desaforamento constante do artigo 32, n. 7, da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.