I- A Portaria n. 418-A/90 de 7 de Junho dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e Segurança Social que efectuou a requisição civil dos Técnicos de Telecomunicações Aeronáuticas (TTAS) não é um acto normativo por falta da nota típica de generalidade.
II- A prossecução do interesse colectivo por parte de certas empresas públicas exercendo poderes que lhes foram delegados pelo Estado, lança também para a órbita das suas atribuições a definição do âmbito dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação das necessidades sociais impreteríveis a que se refere o art. 8 da Lei 65/77 de 26 de Agosto.
III- O critério decisivo de definição dos mencionados serviços mínimos há-de ser apenas o da essencialidade dessas prestações para a satisfação das necessidades sociais impreteríveis, remetendo-se para segundo plano a pergunta sobre se a satisfação dessas necessidades cobre ou não em larga medida a actividade habitual do sector.