008542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008542
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Acto de liquidação, Liquidação provisoria, Reclamação ordinaria, Recurso hierarquico necessario, Prazo, Caso resolvido, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo
Recorrente: Coop Agricola dos Produtores de Leite do Concelho Vila Franca Xira
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/09/27.
Nr Convencional: JSTA00016228
Nr Documento: SA119720615008542
Data de Entrada: 02/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cb8146991800598802568fc00372ba8
Sumário
I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida para o Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas.