011048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011048
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Emolumentos, Calculo da pensão, Pensão de aposentação, Estatuto da aposentação, Remuneração acessoria, Vencimento base
Recorrente: Sousa , Bernardino
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1977/08/23.
Nr Convencional: JSTA00010244
Nr Documento: SA119790719011048
Data de Entrada: 08/11/1977
Aditamento: A participação emolumentar referida no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, constitui uma remuneração acessoria, sem revestir os atributos inerentes ao vencimento principal.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33631db2a262030b802568fc0036cb84
Sumário
A participação emolumentar prevista no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais e de considerar no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação.