016205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016205
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegação inexistente, Acto verticalmente definitivo, Impugnação judicial, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc de Construções Soares da Costa Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/30.
Nr Convencional: JSTA00004874
Nr Documento: SA119830616016205
Data de Entrada: 17/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f1a6b1e05adb98a802568fc00384049
Sumário
I - Não assume a natureza de acto verticalmente definitivo o praticado pelo subdirector-geral das Alfandegas com menção de que agiu no uso de competencia ministerial delegada quando na realidade, não forem nele delegados poderes para a pratica de tal acto. II - Os actos não definitivos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devendo ser rejeitados os recursos deles interpostos, dada a sua manifesta ilegalidade (artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).