017022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017022
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão dirigente, Recurso hierarquico, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Autorização legislativa
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00004877
Nr Documento: SA119830616017022
Data de Entrada: 08/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/587262024d57d577802568fc00384053
Sumário
I - O presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e um orgão dirigente deste; não havendo preceito legal que estabeleça o recurso hierarquico ou tutelar dos seus actos, a direcção do mesmo Instituto não tem competencia para apreciar em recurso hierarquico do acto do seu presidente. II - Constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, cuja criação foi, porem, autorizada pela Lei 21-A/79, renovada pela Lei 43/79.