002177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002177
ACORDAO
Descritores: Força aerea, Sargento, Contrato de provimento, Contrato administrativo, Contrato de direito privado, Vigencia das leis, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Nomeação vitalicia, Interpretação da lei, Liberdade de escolha de profissão
Sumário
I - E pela lei vigente a data da celebração do contrato, seja ele de direito publico, administrativo ou de direito privado, que, em principio, se regem os seus efeitos. II - Tem caracter excepcional a retroactividade da lei. III - O contrato de provimento de um sargento da Força Aerea so mediante retroactividade poderia, portanto, ser mais tarde substituido por uma nomeação vitalicia. IV - O Decreto-Lei n. 361/70, de 1 de Agosto, que, no n. 1 do seu artigo 11, diz que "os sargentos do quadro permanente servem em regime de nomeação vitalicia", não atinge os contratos em curso a data do inicio da sua vigencia, que so serão substituidos por essa nomeação se os interessados declararem que a aceitam, transitando para o novo regime.