014376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014376
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Prazo de recurso hierarquico, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Lucro tributavel, Revisão
Recorrente: Agfa-gevaert Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00007399
Nr Documento: SA119810514014376
Data de Entrada: 18/02/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DO ACTO TACITO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa6e28d0139947b802568fc00386546
Sumário
I - Constitui pressuposto indispensavel a formação de indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Interposto recurso hierarquico depois de decorrido o prazo fixado pela lei para o mesmo, forma-se "caso decidido" ou "caso resolvido". III - A falta de despacho sobre o recurso interposto depois de expirado o prazo legal não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, face a proposição referida no n. 1. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.