001298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001298
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Violação de lei, Materia de direito, Materia de facto, Materia disciplinar, Poderes de cognição, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6204.
Nr Convencional: JSTA00000652
Nr Documento: SAP19630620001298
Data de Entrada: 13/07/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/281cc8a723f20c69802568fc0038031f
Sumário
Por ser de revista o recurso para o tribunal pleno, não pode este discutir e julgar sobre a materia de facto dada como provada na 1 secção, sendo limitada a sua competencia a apreciação da violação da lei por erro de interpretação ou de aplicação, mas não abrange o erro na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais da causa que não pode ser objecto de recurso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do acto ou facto que fixe a força de determinado meio de prova.