012615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012615
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso contencioso, Funcionario publico, Reclamação graciosa, Reclassificação, Acto administrativo, Inconstitucionalidade material, Quadro geral de adidos, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Saraiva , Maria
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/11/09.
Nr Convencional: JSTA00010160
Nr Documento: SA119790705012615
Data de Entrada: 23/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2fba1a6b24202f5802568fc0036c9fe
Sumário
I - Sempre que 2 actos são praticados com base em identicos pressupostos de facto e de direito, o segundo acto e confirmativo do anterior, quanto ao objecto, e, como tal, irrecorrivel. II - E confirmativo o acto que, perante reclamação graciosa, se limita a manter a reclassificação de funcionario ja operada por acto anterior. III - Ainda que um acto seja desconforme com normas constitucionais, dai não advem inexistencia juridica, salvo nos casos expressamente previstos na lei fundamental.