005747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005747
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Loteamento, Concessão, Alvara, Camara municipal, Encargo de mais valiass
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022636
Nr Documento: SA219881116005747
Data de Entrada: 01/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1df2197f620279ae802568fc003772ed
Sumário
A delimitação negativa da incidencia do imposto de mais-valias, prevista no artigo 1, n.1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, verifica-se sempre que a concessão do alvara de loteamento fique dependente de pagamento a camara municipal de qualquer importancia a titulo de encargo de mais-valias, quer em numerario, quer em especie.