9050631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9050631
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor em pessoa inconsciente, Violação de mulher inconsciente, Pena de prisão, Atenuação especial da pena, Pressupostos, Requisitos
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009028
Nr Documento: RP199012129050631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25c3becfc5f651948025686b00666646
Sumário
Não se tendo provado circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa, o decurso do lapso de tempo de 5 anos, se bem que esbata exigências de prevenção, não justifica só por si o uso da atenuação especial da pena.