025922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025922
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Falencia, Instituição de credito, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Caixa economica faialense, Comissão liquidataria, Reclamação de creditos
Sumário
Cabe recurso contencioso para o S.T.A. - 1 Secção - do acto administrativo definitivo e executorio, do Secretario de Estado do Tesouro que, com delegação de competencia ministerial, homologou deliberação de Administração do Conselho Administrativo do Banco de Portugal, proferida nos termos e para os efeitos dos artigos 26 paragrafos 1 e 2 do Decreto-Lei 30689.