025922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025922
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Falencia, Instituição de credito, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Caixa economica faialense, Comissão liquidataria, Reclamação de creditos
Recorrente: Condar-condicionamento de Ar e Ventilação Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1988/01/22.
Nr Convencional: JSTA00019235
Nr Documento: SA119890202025922
Data de Entrada: 12/04/1988
Aditamento: O paragrafo 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 30689 caducou apos a entrada em vigor da Constituição de 1976, por contrario aos principios nela consignados.
Indicações Eventuais: DESATENDIDAS AS QUESTÕES PREVIAS DA INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL E DA IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL USADO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f9798506e80f4da802568fc00374ab7
Sumário
Cabe recurso contencioso para o S.T.A. - 1 Secção - do acto administrativo definitivo e executorio, do Secretario de Estado do Tesouro que, com delegação de competencia ministerial, homologou deliberação de Administração do Conselho Administrativo do Banco de Portugal, proferida nos termos e para os efeitos dos artigos 26 paragrafos 1 e 2 do Decreto-Lei 30689.