010339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010339
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Interpretação da petição, Objecto do recurso jurisdicional, Despacho do relator, Arguição de nulidade, Arguição previa
Recorrente: Osorio , Luis
Recorridos: Director do Inst de Reorganização Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001591
Nr Documento: SAP19790607010339
Data de Entrada: 06/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc910b1bdfdf791802568fc0038115b
Sumário
I - A interpretação da materia de facto no sentido de determinar qual o acto recorrido e questão de facto que não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno. II - Não e possivel no recurso que o não teve por objecto por em causa despacho do relator, que ao recorrente causava prejuizo e sobre o qual se não requereu que recaisse acordão. III - O tribunal pleno so conhece de nulidade do acordão recorrido quando ela tenha sido arguida perante a secção e esta a tenha apreciado. IV - So podem ser objecto de recurso para tribunal pleno as questões que a Secção decidiu.