030488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030488
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Cálculo da pensão, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos magistrados judiciais, Lei especial, Incapacidade para o serviço, Aposentação, Redução da pensão, Actualização de pensões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035855
Nr Documento: SA119920924030488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55f88962e92e354f802568fc0038c96b
Sumário
I - A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, não se encontra sujeita às desmajorações e compensações previstas na Portaria n. 549/89 de 17 de Julho editada em cumprimento do disposto no art. 4 do Dec.-Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro. II - De acordo com o preceituado no art. 66 da Lei n. 21/85 de 30 de Julho que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, "a aposentação por incapacidade não implica redução na pensão", norma especial que prevalece sobre o disposto no art. 53 do Estatuto da Aposentação.