I- O acto cometido pela autoridade com poderes decisorios proprios que declara a invalidade de um concurso de provimento nos termos do disposto no art. 14-2 do DL
44/84 de 2 de Fevereiro e um acto de acertamento constitutivo definitivo e executorio no que respeita a fixação dos factos pressupostos da invalidade.
II- A declaração de invalidade nesses termos declarada determina a cessação, com eficacia retroactiva, de todos os efeitos dos actos praticados no procedimento do concurso.