025993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025993
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Invalidade, Acto declarativo, Acto de acertamento, Acto definitivo, Acto executorio, Eficacia do acto administrativo, Retroactividade
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031815
Nr Documento: SA119910528025993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30c6ff7e3c3b74a4802568fc0037efdd
Sumário
I - O acto cometido pela autoridade com poderes decisorios proprios que declara a invalidade de um concurso de provimento nos termos do disposto no art. 14-2 do DL 44/84 de 2 de Fevereiro e um acto de acertamento constitutivo definitivo e executorio no que respeita a fixação dos factos pressupostos da invalidade. II - A declaração de invalidade nesses termos declarada determina a cessação, com eficacia retroactiva, de todos os efeitos dos actos praticados no procedimento do concurso.