I- O licenciamento necessario a que o n. 3 da base V da Lei 2099 se refere, e o exigido quanto as instalações das industrias de 1 e 2 classe, estabelecidas no Regulamento das Industrias Insalubres,
Incomodas, Perigosas ou Toxicas.
II- Não e de conceder o licenciamento se os interessados não exibirem a autorização do Ministro das Obras Publicas, no caso de a construção pretendida se situar fora de zona industrial.*