025404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025404
ACORDAO
Descritores: Pessoal auxiliar, Classificação de serviço, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto expresso posterior a acto tacito, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Mata , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00029276
Nr Documento: SA119891128025404
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a9464bb1f470225802568fc0037acc4
Sumário
Tendo-se formado o acto tacito negativo que recaiu sobre um recurso hierarquico da classificação de serviço de um elemento do pessoal auxiliar de uma escola do ensino secundario (Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, a Portaria n. 582-A/84, de 8 de Agosto), por ter sido tal recurso dirigido ao orgão competente para o decidir, o acto expresso de indeferimento do mesmo recurso torna inutil o prosseguimento da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), ainda que proferido por autoridade subalterna com invocação de poderes delegados.