Tendo-se formado o acto tacito negativo que recaiu sobre um recurso hierarquico da classificação de serviço de um elemento do pessoal auxiliar de uma escola do ensino secundario (Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, a Portaria n. 582-A/84, de 8 de Agosto), por ter sido tal recurso dirigido ao orgão competente para o decidir, o acto expresso de indeferimento do mesmo recurso torna inutil o prosseguimento da lide (artigo
287, e), do Codigo de Processo Civil), ainda que proferido por autoridade subalterna com invocação de poderes delegados.