003481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003481
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Processo de transgressão, Multa, Ministerio publico, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serrano , Ilidio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005940
Nr Documento: SA219861112003481
Data de Entrada: 04/10/1985
Aditamento: Em processo de transgressão, perante uma unica infracção e cominavel uma so multa.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b7b3d762f675235802568fc00384f28
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF, mas antes da LPTA, porque os poderes e faculdades do Ministerio Publico (MP) não estavam definidos, e licito pensar que o representante da Fazenda Publica (FP) agia ainda e tambem em sede de defesa de legalidade.