038552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 038552
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de pena, Poder discricionário, Medida da pena, Vício de forma, Falta de fundamentação, Violação de lei, Princípio da justiça, Princípio da proporcionalidade, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047485
Nr Documento: SA119961121038552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9bab1f2054043cb802568fc0039cd0e
Sumário
I - A fixação de medida da pena disciplinar é a sua suspensão de execução envolvem o exercício de poder discricionário. II - No conhecimento judicial do acto discricionário inclui-se o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação (limite externo) e vício de violação de lei por invocada ofensa dos princípios de justiça e proporcionalidade (limite interno). III - A consideração dos fins de prevenção geral (punição para exemplo) a par do fim de retribuição, não está vedada, no exercício do poder disciplinar, não representando qualquer desvio de poder.