008879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008879
ACORDAO
Descritores: Substituição, Provimento, Individuo de sexo masculino, Chefe de secretaria da camara municipal, Competencia, Poder de superintendência, Presidente da camara
Recorrente: Cm da Nazare
Recorridos: Trindade , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015598
Nr Documento: SA119730524008879
Data de Entrada: 12/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97298b118053c8b1802568fc00372605
Sumário
I - Salvo disposição expressa em contrario, os funcionarios que ocupam lugares cujo provimento e reservado por lei a individuos do sexo masculino são substituidos, nas suas faltas e impedimentos, segundo o mesmo criterio. II - A competencia do chefe de secretaria da camara municipal para a distribuição do serviço pelo pessoal esta sujeita ao poder hierarquico de superintendencia da camara e do seu presidente.