I- Salvo disposição expressa em contrario, os funcionarios que ocupam lugares cujo provimento e reservado por lei a individuos do sexo masculino são substituidos, nas suas faltas e impedimentos, segundo o mesmo criterio.
II- A competencia do chefe de secretaria da camara municipal para a distribuição do serviço pelo pessoal esta sujeita ao poder hierarquico de superintendencia da camara e do seu presidente.